Decreto-Lei 2.325/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1987e retificado em 13.4.1987

Decreto-Lei 2.325/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
João Manuel Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1987e retificado em 13.4.1987