Decreto-Lei 2.325/1987 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se a partir dos períodos-base a serem encerrados em 1987.

Decreto-Lei 2.325/1987 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto nos artigos 1º e 2º aplica-se a partir dos períodos-base a serem encerrados em 1987.