Lei 4.242/1963 - Artigo 54

Art. 54. O Departamento Administrativo do Serviço Público, mediante convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fará, no prazo de 90 dias, o levantamento dos servidores ocupantes de cargos e funções ainda não enquadrados no Sistema de Classificação de Cargos.

Lei 4.242/1963 - Artigo 54

Art. 54. O Departamento Administrativo do Serviço Público, mediante convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fará, no prazo de 90 dias, o levantamento dos servidores ocupantes de cargos e funções ainda não enquadrados no Sistema de Classificação de Cargos.