Art. 55. Para ocorrer às despesas decorrentes dos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros). (Vide Decreto-Lei nº 222, de 1967)
Lei 4.242/1963 - Artigo 55
Art. 55. Para ocorrer às despesas decorrentes dos artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros). (Vide Decreto-Lei nº 222, de 1967)