Lei 4.242/1963 - Artigo 81

Art. 81. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Evandro Lins e Silva
Carvalho Pinto
Expedito Machado
0swaldo Lima Filho
Paulo de Tarso
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antonio de Oliveira Brito
Egydio Michaelsen

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1963 e retificada em 6.8.1963

Lei 4.242/1963 - Artigo 81

Art. 81. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Evandro Lins e Silva
Carvalho Pinto
Expedito Machado
0swaldo Lima Filho
Paulo de Tarso
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antonio de Oliveira Brito
Egydio Michaelsen

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.7.1963 e retificada em 6.8.1963