Lei 4.242/1963 - Artigo 22

Art. 22. As vantagens do art. 34 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, são extensivas aos militares que servem nas guarnições de Nioaque, Bela Vista e Amambaí, no Estado de Mato Grosso.

Lei 4.242/1963 - Artigo 22

Art. 22. As vantagens do art. 34 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, são extensivas aos militares que servem nas guarnições de Nioaque, Bela Vista e Amambaí, no Estado de Mato Grosso.