Art. 39. Ficam elevados para 1-C e 3-C, respectivamente, os símbolos dos cargos, em comissão, de Governador e de Secretário Geral dos Territórios Federais, do Quadro de Pessoal do Ministério da justiça e Negócios Interiores.
Lei 4.242/1963 - Artigo 39
Art. 39. Ficam elevados para 1-C e 3-C, respectivamente, os símbolos dos cargos, em comissão, de Governador e de Secretário Geral dos Territórios Federais, do Quadro de Pessoal do Ministério da justiça e Negócios Interiores.