Art. 34. O disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, aplica-se às professoras mantidas pela Divisão de Caça e Pesca, do Ministério da Agricultura, nas Colônias de Pescadores.
Lei 4.242/1963 - Artigo 34
Art. 34. O disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, aplica-se às professoras mantidas pela Divisão de Caça e Pesca, do Ministério da Agricultura, nas Colônias de Pescadores.