Lei 1.473-A/1951 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Natal, situado no distrito de Parnamirim, da Capital do Estado do Rio Grande do Norte, denominar-se-á, Augusto Severo.

Lei 1.473-A/1951 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Natal, situado no distrito de Parnamirim, da Capital do Estado do Rio Grande do Norte, denominar-se-á, Augusto Severo.