Decreto-Lei 361/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1968

Decreto-Lei 361/1968 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1968