DECRETO-LEI Nº 361, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 86.688,04, destinado a cobrir despesas de exercícios anteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: