Lei 2.925/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956

Lei 2.925/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956