Lei 9.044/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1995

Lei 9.044/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1995