Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1995
Brasília, 17 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.5.1995