Lei 7.625/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Os servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S. A. - ECEX, em liquidação, poderão ser aproveitados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, nos termos do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.

Parágrafo único. (VETADO).

Lei 7.625/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Os servidores da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais S. A. - ECEX, em liquidação, poderão ser aproveitados no Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, nos termos do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985.

Parágrafo único. (VETADO).