Lei 3.711/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959

Lei 3.711/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959