Decreto 96.999/1988 - Artigo 4

Art. 4º. A RESERVA BIOLÓGICA DE SANTA ISABEL fica sujeita ao que dispõem, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, respectivamente, Código Florestal e Lei de Proteção à Fauna.

Decreto 96.999/1988 - Artigo 4

Art. 4º. A RESERVA BIOLÓGICA DE SANTA ISABEL fica sujeita ao que dispõem, com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, respectivamente, Código Florestal e Lei de Proteção à Fauna.