Decreto-Lei 9.913/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o ato do Interventor Federal no Estado do Ceará consubstanciado no Decreto-lei número 1.680, de 27 de abril de 1946, publicado no Diário Oficial n. 3.677, de 2 de maio seguinte, daquele Estado, o qual faz voltar ao patrimônio da União o imóvel onde funcionava o antigo Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.

Decreto-Lei 9.913/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o ato do Interventor Federal no Estado do Ceará consubstanciado no Decreto-lei número 1.680, de 27 de abril de 1946, publicado no Diário Oficial n. 3.677, de 2 de maio seguinte, daquele Estado, o qual faz voltar ao patrimônio da União o imóvel onde funcionava o antigo Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.