DECRETO-LEI Nº 9.913, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Aprova ato do Interventor Federal no Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.913, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Aprova ato do Interventor Federal no Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.913, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.
Aprova ato do Interventor Federal no Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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