Decreto-Lei 9.913/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.913, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Aprova ato do Interventor Federal no Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.913/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.913, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Aprova ato do Interventor Federal no Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: