Lei 10.820/2003 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2003

Lei 10.820/2003 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2003