Lei 10.820/2003 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. A União não responde pelo descumprimento das obrigações relativas aos contratos de financiamento de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025)

Lei 10.820/2003 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. A União não responde pelo descumprimento das obrigações relativas aos contratos de financiamento de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025)