Lei 1.134/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal,14 de junho de 1950.

NEREU RAMOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1950

Lei 1.134/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal,14 de junho de 1950.

NEREU RAMOS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1950