Lei 1.134/1950 - Ementa

LEI Nº 1.134, DE 14 DE JUNHO DE 1950.

Faculta representação perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária dos associados de classes que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.134/1950 - Ementa

LEI Nº 1.134, DE 14 DE JUNHO DE 1950.

Faculta representação perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária dos associados de classes que especifica.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: