Decreto 9.326/2018 - Artigo 18

Artigo 18. IMPLEMENTAÇÃO DA CATEGORIA B E DA CATEGORIA C

1. Nos termos do parágrafo 2.º do Artigo 13, se um país em desenvolvimento Membro ou de menor desenvolvimento relativo Membro, tendo cumprido os procedimentos previstos nos parágrafos 1.º ou 2.º do Artigo 16 e no Artigo 17, e quando uma prorrogação solicitada não houver sido concedida ou quando o país em desenvolvimento Membro ou de menor desenvolvimento relativo Membro enfrentar circunstâncias imprevistas que impeçam uma extensão nos termos do Artigo 17, avaliar por si próprio que continua a carecer de capacidade para implementar uma disciplina da Categoria C, tal Membro notificará o Comitê de sua incapacidade de implementar a disciplina pertinente.

2. O Comitê estabelecerá um Grupo de Peritos imediatamente, ou no mais tardar em até 60 dias após o Comitê receber a notificação do país em desenvolvimento Membro ou de menor desenvolvimento relativo Membro relevante. O Grupo de Peritos examinará a questão e fará uma recomendação ao Comitê em 120 dias a contar da sua composição.

3. O Grupo de Peritos será composto por cinco indivíduos independentes altamente qualificados nas áreas de facilitação do comércio e de assistência e apoio à capacitação. A composição do Grupo de Peritos assegurará o equilíbrio entre nacionais de países em desenvolvimento e países desenvolvidos Membros. Quando se tratar de um país de menor desenvolvimento relativo Membro, o Grupo de Peritos incluirá ao menos um nacional de um país de menor desenvolvido relativo Membro. Se o Comitê não puder concordar quanto à composição do Grupo de Peritos no prazo de 20 dias a contar de seu estabelecimento, o Diretor-Geral, em consulta com o presidente do Comitê, determinará a composição do Grupo de Peritos de acordo com os termos deste parágrafo.

4. O Grupo de Peritos considerará a avaliação do próprio Membro quanto à falta de capacidade para implementação e fará uma recomendação ao Comitê. Ao deliberar sobre a recomendação do Grupo de Peritos a respeito de um país de menor desenvolvimento relativo Membro, o Comitê tomará, conforme o caso, medidas que facilitem a aquisição de capacidade sustentável para a implementação.

5. O Membro não estará sujeito a procedimentos ao abrigo do Entendimento sobre Solução de Controvérsias sobre esta questão desde o momento em que o país em desenvolvimento Membro notificar o Comitê de sua incapacidade de implementar a disciplina pertinente até a primeira reunião do Comitê depois de recebida a recomendação do Grupo de Peritos. Naquela reunião, o Comitê considerará a recomendação do Grupo de Peritos. Para países de menor desenvolvimento relativo Membros, os procedimentos ao abrigo do Entendimento sobre Solução de Controvérsias não serão aplicáveis à disciplina correspondente desde a data da notificação ao Comitê de sua incapacidade de implementar a disciplina até que o Comitê tome uma decisão sobre a questão, ou em 24 meses após a data da primeira reunião do Comitê, conforme descrito acima, o que ocorrer primeiro.

6. Quando um país de menor desenvolvimento relativo Membro perder sua capacidade de implementar um compromisso de Categoria C, poderá informar o Comitê e seguir os procedimentos previstos no presente artigo.

Decreto 9.326/2018 - Artigo 18

Artigo 18. IMPLEMENTAÇÃO DA CATEGORIA B E DA CATEGORIA C

1. Nos termos do parágrafo 2.º do Artigo 13, se um país em desenvolvimento Membro ou de menor desenvolvimento relativo Membro, tendo cumprido os procedimentos previstos nos parágrafos 1.º ou 2.º do Artigo 16 e no Artigo 17, e quando uma prorrogação solicitada não houver sido concedida ou quando o país em desenvolvimento Membro ou de menor desenvolvimento relativo Membro enfrentar circunstâncias imprevistas que impeçam uma extensão nos termos do Artigo 17, avaliar por si próprio que continua a carecer de capacidade para implementar uma disciplina da Categoria C, tal Membro notificará o Comitê de sua incapacidade de implementar a disciplina pertinente.

2. O Comitê estabelecerá um Grupo de Peritos imediatamente, ou no mais tardar em até 60 dias após o Comitê receber a notificação do país em desenvolvimento Membro ou de menor desenvolvimento relativo Membro relevante. O Grupo de Peritos examinará a questão e fará uma recomendação ao Comitê em 120 dias a contar da sua composição.

3. O Grupo de Peritos será composto por cinco indivíduos independentes altamente qualificados nas áreas de facilitação do comércio e de assistência e apoio à capacitação. A composição do Grupo de Peritos assegurará o equilíbrio entre nacionais de países em desenvolvimento e países desenvolvidos Membros. Quando se tratar de um país de menor desenvolvimento relativo Membro, o Grupo de Peritos incluirá ao menos um nacional de um país de menor desenvolvido relativo Membro. Se o Comitê não puder concordar quanto à composição do Grupo de Peritos no prazo de 20 dias a contar de seu estabelecimento, o Diretor-Geral, em consulta com o presidente do Comitê, determinará a composição do Grupo de Peritos de acordo com os termos deste parágrafo.

4. O Grupo de Peritos considerará a avaliação do próprio Membro quanto à falta de capacidade para implementação e fará uma recomendação ao Comitê. Ao deliberar sobre a recomendação do Grupo de Peritos a respeito de um país de menor desenvolvimento relativo Membro, o Comitê tomará, conforme o caso, medidas que facilitem a aquisição de capacidade sustentável para a implementação.

5. O Membro não estará sujeito a procedimentos ao abrigo do Entendimento sobre Solução de Controvérsias sobre esta questão desde o momento em que o país em desenvolvimento Membro notificar o Comitê de sua incapacidade de implementar a disciplina pertinente até a primeira reunião do Comitê depois de recebida a recomendação do Grupo de Peritos. Naquela reunião, o Comitê considerará a recomendação do Grupo de Peritos. Para países de menor desenvolvimento relativo Membros, os procedimentos ao abrigo do Entendimento sobre Solução de Controvérsias não serão aplicáveis à disciplina correspondente desde a data da notificação ao Comitê de sua incapacidade de implementar a disciplina até que o Comitê tome uma decisão sobre a questão, ou em 24 meses após a data da primeira reunião do Comitê, conforme descrito acima, o que ocorrer primeiro.

6. Quando um país de menor desenvolvimento relativo Membro perder sua capacidade de implementar um compromisso de Categoria C, poderá informar o Comitê e seguir os procedimentos previstos no presente artigo.