Lei 12.648/2012 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados o Decreto-Lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981, e o inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999.

Brasília, 17 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Enzo Martins Peri
Guido Mantega
Miriam Belchior
Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012

Lei 12.648/2012 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados o Decreto-Lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981, e o inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999.

Brasília, 17 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Enzo Martins Peri
Guido Mantega
Miriam Belchior
Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2012