Lei 9.991/2000 - Artigo 8

Art. 8º. Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

Lei 9.991/2000 - Artigo 8

Art. 8º. Não se aplica a este Fundo o disposto na Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.