Lei 11.310/2006 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.

Lei 11.310/2006 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.