Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.2006
Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.2006