Decreto 5.603/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau.

Decreto 5.603/2005 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau.