Decreto 5.603/2005 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau.
Decreto 5.603/2005 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil na Comunidade das Bahamas, com sede na cidade de Nassau.