Art. 4º. As condições de matrícula, o regime escolar e outras providências necessárias à plena execução desta Lei, serão objeto de regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.
Lei 705/1949 - Artigo 4
Art. 4º. As condições de matrícula, o regime escolar e outras providências necessárias à plena execução desta Lei, serão objeto de regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.