Lei 705/1949 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1949

Lei 705/1949 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

NEREU RAMOS
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1949