Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1949
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
NEREU RAMOS
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1949