DECRETO Nº 6.747, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
Promulga o Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá celebraram em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, um Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 219, de 3 de setembro de 2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de novembro de 2008, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 21;
DECRETA: