Decreto 6.747/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.747, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.

Promulga o Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá celebraram em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, um Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 219, de 3 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de novembro de 2008, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 21;

DECRETA:

Decreto 6.747/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.747, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.

Promulga o Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 27 de janeiro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá celebraram em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, um Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 219, de 3 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de novembro de 2008, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 21;

DECRETA: