Decreto 6.747/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.747/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá, celebrado em Brasília, em 27 de janeiro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.