Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.2.1996
Brasília, 08 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.2.1996