Lei 5.403/1968 - Artigo 2

Art. 2º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Lei 5.403/1968 - Artigo 2

Art. 2º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região fica autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.