Lei 5.403/1968 - Ementa

LEI Nº 5.403, DE 29 DE MARÇO DE 1968.

Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.403/1968 - Ementa

LEI Nº 5.403, DE 29 DE MARÇO DE 1968.

Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: