LEI Nº 5.403, DE 29 DE MARÇO DE 1968.
Transfere a sede da Junta de Conciliação e Julgamento localizada em Propriá para Maruim, no Estado de Sergipe - 5º Região da Justiça do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: