Lei 10.246/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4º ...............

...............

Parágrafo único. Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais." (NR)

Lei 10.246/2001 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 4º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4º ...............

...............

Parágrafo único. Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais." (NR)