Lei 10.246/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 2 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.2001

Lei 10.246/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 2 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.2001