Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 2 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.2001
Brasília, 2 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.7.2001