Lei 6.392/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item II do art. 39 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1996, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976

Lei 6.392/1976 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item II do art. 39 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1996, e demais disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1976