Art. 1º. A Carreira Policial Federal de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, é reorganizada de acordo com o Anexo I.
Lei 9.266/1996 - Artigo 1
Art. 1º. A Carreira Policial Federal de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, é reorganizada de acordo com o Anexo I.