Lei Complementar 52/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1986

Lei Complementar 52/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1986