Decreto 93.597/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.597, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, feitas pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações sob supervisão ministerial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977,

DECRETA:

Decreto 93.597/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.597, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre as contribuições para formação e manutenção de entidades fechadas de previdência privada, feitas pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações sob supervisão ministerial, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977,

DECRETA: