Lei 9.765/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998

Lei 9.765/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998