Lei 1.857/1953 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas as Coletorias Federais de São João de Merití e Nilópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Lei 1.857/1953 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas as Coletorias Federais de São João de Merití e Nilópolis, no Estado do Rio de Janeiro.