Lei 1.857/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 104 000,00 (cento e quatro mil cruzeiros) destinado a atender às despesas iniciais de instalação e as de aluguél, no período de julho a dezembro do corrente exercício financeiro, o qual correrá por conta da seguinte classificação:

MINISTÉRIO DA FAZENDA

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação l - Material Permanente

Cr$

S/c. 11 - Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e doméstico em geral, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca e ensino.

14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

18 - Diretoria das Rendas Internas

03 - Coletorias Federais...............80.000,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação X - Diversos

S/c. 77 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis

14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

18 - Diretoria das Rendas Internas

03 - Coletorias Federais...............24.000,00

104,000,00

Lei 1.857/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 104 000,00 (cento e quatro mil cruzeiros) destinado a atender às despesas iniciais de instalação e as de aluguél, no período de julho a dezembro do corrente exercício financeiro, o qual correrá por conta da seguinte classificação:

MINISTÉRIO DA FAZENDA

VERBA 2 - MATERIAL

Consignação l - Material Permanente

Cr$

S/c. 11 - Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e doméstico em geral, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca e ensino.

14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

18 - Diretoria das Rendas Internas

03 - Coletorias Federais...............80.000,00

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação X - Diversos

S/c. 77 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis

14 - Direção Geral da Fazenda Nacional

18 - Diretoria das Rendas Internas

03 - Coletorias Federais...............24.000,00

104,000,00