Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 104 000,00 (cento e quatro mil cruzeiros) destinado a atender às despesas iniciais de instalação e as de aluguél, no período de julho a dezembro do corrente exercício financeiro, o qual correrá por conta da seguinte classificação:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação l - Material Permanente
Cr$
S/c. 11 - Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e doméstico em geral, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca e ensino.
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
18 - Diretoria das Rendas Internas
03 - Coletorias Federais...............80.000,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação X - Diversos
S/c. 77 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
18 - Diretoria das Rendas Internas
03 - Coletorias Federais...............24.000,00
104,000,00
MINISTÉRIO DA FAZENDA
VERBA 2 - MATERIAL
Consignação l - Material Permanente
Cr$
S/c. 11 - Mobiliário de escritório, de biblioteca, de ensino e doméstico em geral, máquinas, aparelhos e utensílios de escritório, biblioteca e ensino.
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
18 - Diretoria das Rendas Internas
03 - Coletorias Federais...............80.000,00
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação X - Diversos
S/c. 77 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis
14 - Direção Geral da Fazenda Nacional
18 - Diretoria das Rendas Internas
03 - Coletorias Federais...............24.000,00
104,000,00