Decreto 11.718/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto:

a) ao art. 1º; e

b) aos incisos I a III do caput do art. 2º; e

II - doze meses após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 2º. (Redação dada pelo Decreto nº 11.952, de 2024)

Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.

Decreto 11.718/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto:

a) ao art. 1º; e

b) aos incisos I a III do caput do art. 2º; e

II - doze meses após a data de sua publicação, quanto ao inciso IV do caput do art. 2º. (Redação dada pelo Decreto nº 11.952, de 2024)

Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.