Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Morro Redondo, com área de cinco mil e sessenta e oito hectares, noventa e um ares e sessenta e três centiares, localizada no Município de Seabra, Estado da Bahia, reconhecida e declarada pela Portaria nº 468, de 9 de agosto de 2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(BA)/nº 54160.002695/2009-05 do Incra.