Art. 26. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilherme.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1938 e retificado em 27.7.38
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilherme.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1938 e retificado em 27.7.38