Art. 11. Para o efeito do § 4º do art. 143 da Constituição, são aproveitamentos existentes: (Vide Decreto-Lei nº 2.059, de 1940)
a) os que foram manifestados ao Governo Federal de acordo com o art. 149 do decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, ainda que fora do prazo estipulado no citado artigo, desde que protocolado: na Repartição técnica competente;
b) os que foram realizados por força do citado decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934.
a) os que foram manifestados ao Governo Federal de acordo com o art. 149 do decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, ainda que fora do prazo estipulado no citado artigo, desde que protocolado: na Repartição técnica competente;
b) os que foram realizados por força do citado decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934.