Decreto-Lei 852/1938 - Artigo 22

Art. 22. Para os efeitos deste decreto-lei, é preciso que os brasileiros natos estejam quites com o serviço militar e que os brasileiros naturalizados o tenham realmente prestado.

Decreto-Lei 852/1938 - Artigo 22

Art. 22. Para os efeitos deste decreto-lei, é preciso que os brasileiros natos estejam quites com o serviço militar e que os brasileiros naturalizados o tenham realmente prestado.