DECRETO-LEI Nº 852, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1938.
Mantém, com modificações, o decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e dá outras providências
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e,
Considerando que o Código de Águas precisa ser adaptado às normas objetivos da Constituição,
DECRETA: